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PROPOSTA PARA VESTIBULARES ESTILO
UNESP
Liberdade de expressão: deve haver um
limite para esse direito? Como seria possível estabelecer esse limite, em
termos culturais, sociais e legais?
FATO A SER ANALISADO: A CONDENAÇÃO DE DANILO GENTILI À PRISÃO.
orientação gravada no fcb
Faz pouco tempo, li alguém que prezo
dizer que liberdade de expressão é
a liberdade de “falar merda”. Essa é uma ideia difundida: que a liberdade
consiste em aceitar o direito de dizer mesmo aquilo que desaprovamos. Não está
errado, mas o problema é que essa definição avançou tanto que veio a abranger a
ideia inteira do que é a liberdade de expressão. E assim a perdeu de vista.
Qual é o eixo da liberdade de
expressão? É a ideia de que, dialogando, discutindo, recusando a ideia de que
haja uma verdade única, descobrimos e inventamos coisas boas. Uma delas,
a democracia. Outras, os
avanços tecnológicos. Tanto, valores
éticos e políticos, quanto desenvolvimentos práticos podem resultar
da discussão livre. Mas atenção: tudo isso supõe uma discussão com certo nível.
Os lados podem se digladiar, até mesmo se desprezar, mas o fruto melhor da
liberdade de expressão é melhorar o mundo.
Evidentemente, como não temos certeza
do que é melhor ou mesmo do que é certo, deve-se sim admitir o discurso tolo,
errado, o “falar merda” que mencionei. Mas admitir isso significa apenas reconhecer
que nenhum de nós é dono da verdade. Não significa amparar como liberdade de
expressão a incitação ao crime ou
a pregação do ódio.
Assim é que democracias praticamente
impecáveis punem como crimes, práticas que, no Brasil, alguns justificam como
“liberdade de expressão”. Volta e meia, leio algum colunista de jornal dizendo
que você não pode tolher ou limitar sequer a pregação de ódio, porque ela deve ser vencida no debate racional e
público de ideias. Só que, enquanto esses colunistas pairam num universo
platônico de ideias, quem sai vitorioso são os pregadores do ódio.
Escrevo isso sob o impacto da morte do menino de 13 anos diante
de uma unidade da rede de
fast-food Habib’s,
em São Paulo – só que
o que mais me choca não é só a sua morte, é a reação de muitos leitores de
jornal dizendo que ele devia mesmo morrer, que seus pais são interesseiros que
agora querem ganhar uma grana de indenização etc. O que são esses comentários,
tão frequentes na esfera pública, senão a vitória acachapante do ódio sobre
a compaixão, das paixões
negativas sobre as positivas, da guerra civil (ainda que verbal) sobre a paz
política? E uma guerra civil verbal
que passa ao ato, quando por exemplo, homossexuais são atacados ou mesmo
assassinados.
Vejam bem. Nos Estados Unidos, muitos
Estados penalizam fortemente crimes
de ódio, assim entendidos os que visam um grupo pelo que ele é (e não
pelo que algum membro seu fez) – podem ser negros, judeus, homossexuais, mas é
crime o discurso ou a ação contra eles. Na França, alegar que não houve o massacre de judeus é crime. Na
Alemanha, a saudação nazista leva
a pessoa direto para a cadeia. No começo de março, um juiz canadense que
ofendeu uma moça estuprada, culpando-o pela violação que sofreu, foi destituído
do cargo. E não são democracias mais sólidas que a nossa?
A liberdade de expressão inclui, claro, o direito
de falar bobagem – por exemplo, alegar que toda a física está errada e o mundo
foi criado em sete dias (tese que nenhum cientista cristão ou judeu sustenta…).
Mas não inclui pregar o ódio. E isso porque o fruto admirável de poucos séculos
de liberdade de expressão é aquela coisa dificílima chamada diálogo, que levou
nossa sociedade a ir, na democracia e na qualidade de vida, bem mais longe do
que qualquer outra. Então, não vamos reduzir esse eixo central da liberdade de
expressão a seus aspectos secundários, nem deixemos a pregação do crime sob o
seu manto.
*Renato Janine Ribeiro é professor titular de Ética
e Filosofia Política na Universidade de São Paulo (USP).
www.renatojanine.pro.brhttp://filosofiacienciaevida.com.br/para-que-existe-a-liberdade-de-expressao/
www.renatojanine.pro.brhttp://filosofiacienciaevida.com.br/para-que-existe-a-liberdade-de-expressao/
Entendo que o agravante foi o gesto espúrio, escatológico, de
esfregar o processo que recebeu em seus genitais… É nojento, mas não é nenhum
crime mortal.
Aplique-se uma multa.
As comissões de direitos
humanos da ONU e da OEA tem capítulos inteiros dedicados justamente a sugerir
que os casos relacionados à injúria, difamação, etc, sejam sempre tratados na
esfera cívil, jamais na penal.
E por que?
Ora, é simples.
Para evitar que o Estado
extrapole suas funções e use a brutalidade da máquina pública para aniquilar
judicialmente seus desafetos.
Hoje é Danilo Gentili,
humorista odiado pela esquerda. Amanhã pode ser qualquer um que tenha dito
algumas palavras duras contra a família Bolsonaro.
Se juridicamente, essa
condenação, seis meses em regime semi-aberto, é um absurdo, do ponto-de-vista
político é uma estupidez.
A justiça política é uma
ciência. Ao longo desses anos, no intuito de entender a Lava Jato e tudo que
tem acontecido no Brasil, com embates cada vez mais complexos entre a justiça e
a política, estudei um autor alemão chamado Otto Kirchheimer.
Kichheimer, um cientista
político de esquerda, que se autoexilou nos EUA durante o nazismo, explica que
a justiça política foi usada, em diversos momentos da história, tanto por
aqueles que acusam como por aqueles que são acusados.
Socialistas e comunistas, por
exemplo, durante muito tempo, tornaram-se especialistas em usar a seu favor os
processos que o sistema de justiça burguês movia contra seus representantes:
advogados especializados eram enviados pelos partidos para qualquer país ou
cidade da Europa, a imprensa de esquerda era mobilizada, de maneira que os
processos servissem para que os socialistas ou comunistas angariassem apoio na
opinião pública e, com isso, obtivessem prestígio e votos nas eleições
seguintes.
A direita também usou muito.
Hitler tornou-se uma celebridade nacional quando foi preso. Escreveu seu livro
na prisão, onde podia fazer reuniões políticas, e dali saiu diretamente para a
liderança do movimento nazista.
Fidel Castro foi preso, após a
fracassada tentativa de tomar o quartel de Moncada, e conseguiu se safar da
execução sumária, pelo governo de Fulgêncio Batista, quando fez o seu famoso
discurso A História me Absolverá.
Chávez também ganhou
notoriedade nacional quando apareceu na TV pedindo desculpas por sua
participação numa tentativa de derrubar o governo. Foi eleito poucos anos
depois.
Nas eleições do ano passado, o
próprio PT procurou explorar da maneira mais inteligente possível a prisão
injusta e absurda de Lula, mobilizando setores da opinião pública – nacional e
internacional – em favor de seus candidatos e, sobretudo, em prol do próprio
Lula e de seu substituto, na corrida pela presidência da república. Não deu
muito certo, embora o partido tenha conseguido alcançar objetivos importantes,
como eleger uma grande bancada parlamentar, vários governadores, além de isolar
seus concorrentes dentro do mesmo campo ideológico.
Da mesma maneira, a condenação
de Danilo Gentili já está sendo usada em favor do humorista e do campo político
que ele representa. Ele está sendo mostrado como vítima do Estado e da esquerda
malvada, que por sua vez é qualificada como adepta da censura e inimiga da
liberdade de expressão.
Isso é tudo de que não
precisávamos agora.
A direita bolsonarista, ao
invés de ter de responder à questão do emprego, da inflação, da violência
urbana, agora poderá fugir de todos esses temas, para os quais não tem resposta
e solução, e procurará focar na denúncia contra os “ataques” judiciais de uma
parlamentar de esquerda, que goza de foro especial, à liberdade de expressão de
um cidadão comum, um humorista popular e querido entre os seus.
Sim, a esquerda pode odiar
Danilo Gentili, mas ele é querido e popular entre seus próprios fãs. E, com
essa condenação, ele ganha ares de mártir… E mártires costumam ser muito bons
de voto.
Meu posicionamento é coerente
com toda a minha trajetória como blogueiro, em defesa da liberdade de
expressão. Já escrevi textões em
defesa de Rafinha Bastos e dos cartunistas mortos do Charlie Hebdo (texto um, dois, três e quatro).
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Justiça
condena Danilo Gentili por injúria contra deputada federal
Publicado em 10/04/2019 – 21:55
Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil São Paulo
Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil São Paulo
A Justiça Federal condenou o
humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção, em
regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria
do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juíza federal Maria
Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta
pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
A condenação é referente ao
caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede
social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à
segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria
Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo,
Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.
“Na ocasião, aparece em odiosa
sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a
imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato
ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas
partes íntimas”, conforme relato na ação.
Liberdade de expressão
Na decisão, a juíza ressaltou
que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares
essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que
igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A
magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa
a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo
instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
Na sentença, não foi
reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade
por se tratar de alegada peça humorística. “Não contente com a injúria
propalada [em sua rede social], [Gentili] resolveu gravar um vídeo com conteúdo
altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de
ofender”, concluiu a juíza.
“Tal postura deixou
absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o
deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a
manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça
humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”,
acrescentou ela.
O processo segue para a fase de
intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da
decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
A Agência Brasil solicitou
posicionamento de Danilo Gentili, mas não obteve resposta até a conclusão da
reportagem. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social
ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”.
Edição: Fábio Massalli
Publicado na Agência Brasil
Publicado na Agência Brasil
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Na
data de ontem foi divulgada na internet a sentença que condenouDanilo Gentili a 6 meses e 28 dias de
detenção pelo crime de injúria cometido contra a deputada Maria do Rosário. A
conduta entendida como típica foram postagens com este teor: “qdo alguém cuspir
em você devolva com um soco que @_mariadorosario aprova”. “Cuspir nela qdo ela
o chamar de estuprador tb”; “Aí ela chama o cara de estuprador toma empurrão e
dá chilique. Falsa e cínica para caraleo”. “Já já @_mariadorosario aparece no
rádio falando que cuspir na cara de uma mulher no nordeste é sinal de respeito.
Nojenta para caraleo”.
Após essas mensagens no Twitter, a deputada Maria
do Rosário enviou, por intermédio da Procuradoria da Câmara dos Deputados, uma
notificação a Danilo Gentili com o pedido de que as postagens fossem apagadas.
Sucedeu ao recebimento desta correspondência um vídeo no qual Danilo Gentili
rasga a notificação, coloca os pedaços dentro da cueca e em seguida os põe em
um envelope para ser enviado de volta à emissora. Esta conduta foi qualificada
pela Juíza como “concretamente grave e altamente reprovável”. Continua, “o seu
gesto ignominioso transcendeu a linha ética pelo abuso do direito que lhe foi
conferido constitucionalmente, maculando, como consectário, a honra subjetiva
da deputada federal Maria do Rosário”.
Ao
tomar conhecimento desta sentença, imediatamente lembrei-me do filme O
Povo contra Larry Flynt de 1996, do aclamado diretor de cinema Milos
Forman, que conta a história do produtor-editor de uma famosa revista
pornográfica estadunidense e sua epopeia judicial em nome da defesa do direito
constitucional à livre expressão do pensamento. O que chama mais atenção é que,
apesar de se tratar de obra de ficção, o filme se baseia na realidade e seu
ápice – o julgamento na Suprema Corte Americana – de fato ocorreu.
A briga que ensejou a judicialização foi travada
com um pastor evangélico chamado Jerry Falwell, que utilizava suas pregações
televisionadas para destratar Larry Flynt e sua revista. Como reação, a revista
de Larry Flynt, denominada Hustler, publicou uma entrevista fictícia com o
pastor. O título já chama atenção: “Jerry Falwell talks about his first time”
ou, em tradução livre “Jerry Falwell fala sobre sua primeira vez”. Tratava-se
de uma peça ofensiva no entender de uns, engraçada no entender de outros. Para
que o leitor possa fazer seu próprio juízo, a seguir traduzo livremente
perguntas e respostas retiradas diretamente da página da revista reproduzida na
internet.
Eis a entrevista:
“Falwell: minha primeira vez foi em um banheiro
externo de uma casa em Lynchburg, Virginia.
Entrevistador: Não era muito apertado?
Falwell: Não depois que eu chutei a cabra para
fora.
Entrevistador: Você tem que me contar tudo sobre
isso.
Falwell: Eu nunca pensei em fazer com minha mãe,
mas depois que os caras da cidade tiveram uma ótima experiência com ela eu
pensei, que se dane!
Entrevistador: Mas sua mãe? Isso não é
constrangedor?
Falwell: Acho que não. A aparência não me importa
muito em uma pessoa.
Entrevistador: Continue.
Falwell: Bem, nós estávamos completamente bêbados
de uma mistura de Campari, Ginger Ale e soda chamada Fogo e Enxofre. E mamãe
parecia mais bonita que uma prostituta batista com uma nota de 100 dólares.
Entrevistador: Campari e sua mãe? Dentro de um
banheiro? Interessante!
Falwell: O Campari estava ótimo, mas mamãe desmaiou
antes de eu gozar.
Entrevistador: Você experimentou de novo?
Falwell: Claro, muitas vezes. Mas não no banheiro.
Além de mamãe e das fezes, as moscas eram difícil de aturar.
Entrevistador: Estava me referindo ao Campari.
Falwell: Ah, sim. Eu sempre tomo uns tragos antes
de subir no púlpito. Eu não poderia falar aquele tanto de besteira sóbrio, você
poderia?”
Por considerar sensivelmente degradante o teor da
publicação, o pastor Falwell pediu que a justiça americana lhe reconhecesse o
direito a uma indenização pelo sofrimento emocional ocasionado pela entrevista
acima transcrita. Larry Flynt se defendeu no processo afirmando que se tratava
de uma paródia, que o pastor era uma pessoa pública, sujeita a esse tipo de
sátira, e que a primeira emenda da Constituição Americana lhe assegurava ampla
liberdade de expressão. As primeiras instâncias julgaram a favor do pastor e
condenaram Larry Flynt ao pagamento de vultosa indenização. Contudo, a Suprema
Corte, que julgou o caso em definitivo, considerou não ser passível de
reconhecimento judicial o sofrimento meramente decorrente de uma paródia.
A posição da justiça americana é no sentido de que
especialmente pessoas públicas não têm o direito de receber indenização de
qualquer natureza em face da divulgação de uma crítica pública, ainda que esta
crítica seja de gosto duvidoso. Em outras palavras, um discurso público e
satírico não poderia ser considerado ofensivo a ponto de ensejar o pagamento de
uma indenização, por força do direito à liberdade de expressão, garantido pela
primeira emenda da constituição estadunidense.
Para os americanos, no final das contas, a pessoa
não sofre dano de natureza extrapatrimonial quando é caricaturada, mesmo que a
peça de ficção seja ofensiva ao nível daquela transcrita acima.
Importante ressaltar que, no sistema norte
americano de direito, o precedente da Suprema Corte tem efeitos erga omnes, ou
seja, deve ser obrigatoriamente observado por todo sistema judiciário, o que
ressalta sobremaneira a importância da decisão e, porque não dizer, da batalha
épica de Larry Flynt.
Para o judiciário brasileiro, ao contrário, o humor
tem limites bem estabelecidos. Quando confrontados os direitos da livre
expressão e da imagem de pessoas, mesmo públicas, é possível avaliar a
preponderância de um sobre o outro. Em outras palavras, a justiça brasileira
pode atuar como um aferidor do que é simplesmente engraçado e do que é
ofensivo. E, por aqui, o caso do humorista Danilo Gentili mostra que as pessoas
podem ser presas por suas palavras, consequência muito mais gravosa do que a
mera condenação ao pagamento de indenização.
Não poderia finalizar esse texto sem dizer que me
agrada a posição norte-americana em comparação com a brasileira. Entendo que o
judiciário não pode nem deve avaliar o humor, que pode ser de muito mau gosto,
mas continua sendo humor. Me apetece o seguinte pensamento: “A fala é poderosa.
Pode agitar as pessoas para a ação, mover as lágrimas de alegria e tristeza, e
(…) infligir grande dor. Sobre os fatos diante de nós, não podemos reagir a
essa dor, punindo o orador. Como nação nós escolhemos um caminho diferente –
proteger até mesmo discurso dolorosos sobre questões públicas para garantir que
nós não sufoquemos o debate público”. (Snyder v. Phelps).
*Luciano Andrade Pinheiro é sócio do
Corrêa da Veiga Advogadoshttps://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/danilo-e-a-liberdade-de-expressao-nossa-distancia-em-relacao-aos-americanos/
...
A sentença que condenou Danilo
Gentili a pena de seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de injúria, proferida na
quarta-feira da semana passada pelo juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, ganhou grande repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.
Alguns manifestaram apoio à condenação, enquanto outros entenderam que seria
uma afronta à liberdade de expressão.
Não vejo a sentença como uma afronta à liberdade de
expressão. A liberdade de expressão consiste na liberdade em expressar
pensamentos, opiniões etc. Além disso, é um direito constitucional previsto
pelo art. 5º, IV da Constituição
Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...) IV - é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Porém, como todos
os outros direitos, não é um direito absoluto. Não há como defender que aquele
que injuria, calunia e difama está apenas utilizando o seu direito de
expressão. É perfeitamente possível expressar as suas ideias sem atingir a
honra do outro.
O próprio texto
constitucional, ao garantir a livre manifestação de pensamento, mas
vedando o anonimato, reconhece a existência dos limites da liberdade de
expressão. O ser humano que vive em sociedade deve ser responsável pelas suas
palavras. Justamente por esse motivo, não pode ser acobertado pelo anonimato.
Danilo Gentili sabe bem disso. A prova é tanta que ele já
processou ao menos quatro pessoas por crimes contra a honra. O que vale para
um, vale para todos. A conduta de defender a liberdade de expressão irrestrita
e processar outros pelos mesmos motivos, é, no mínimo, hipócrita.
Porém, devo esclarecer que sou totalmente favorável à
descriminalização dos crimes contra à honra. O princípio da ultima ratio é completamente incompatível
com os referidos crimes. Além disso, acredito que o Direito Civil confere um
tratamento mais adequado à questão, a partir da ótica do dano moral e da
necessidade de reparação de danos. Onde o Direito Civil consegue atuar de modo
eficaz, não há motivo para convocar também o Direito Penal.
Sofrer uma
condenação criminal gera consequências muito graves, as quais extrapolam a
própria pena. Não me parece razoável que uma fala possa gerar esse tipo de
consequência. Ademais, acredito que uma indenização proporcional, levando-se em
conta o dano causado e a condição econômica, é muito mais eficiente para
reprimir a ação do que a pena de prisão ou restritiva de direitos.
Outro ponto que deve ser mencionado é que, muito
provavelmente, a sentença vai ser reformada. A avaliação das circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal foi
feita de forma extremamente controversa e muito rara na prática forense.
Foi devido à valoração negativa dessas circunstâncias (7
das 8 circunstâncias foram valoradas negativamente) que a substituição da pena
privativa de liberdade por pena de multa ou por restritiva de direitos não foi
concedida. Então, muito provavelmente, Danilo Gentili não será preso. O efeito
real da sentença provavelmente será apenas de impulsionar a carreira do comediante e
não recolhê-lo ao cárcere.
Fonte: Canal Ciências Criminais
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Humoristas saem em defesa de Danilo Gentili após condenação por injúria
aqui uns vídeos
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